PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IPIAÚ, Estado da Bahia, através do Prefeito Municipal José Andrade Mendonça, nos termos da Lei n°. 892 de 20/04/1992, da Lei Orgânica do Município e mediante as condições estipuladas neste Edital, respaldadas no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, TORNA PÚBLICO que, no período de 27/11/2007 a 13/12/2007, estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o provimento de cargos públicos do Quadro de Servidores da Prefeitura do Município
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O referido Concurso será realizado pela Prefeitura Municipal de Ipiaú através e sob a responsabilidade da RESULTT - Resultado Consultoria Educacional Ltda, conforme Contrato n° 161/07, com a supervisão e coordenação da Comissão Examinadora do Concurso da Prefeitura instituída pelo Decreto n°. 3.976 de 10 de agosto de 2007.
1.2 Para todos os efeitos serão obedecidas as normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipiaú, e no sitio www.resultt.com.br.
1.3 O Concurso Público será realizado, em todas as suas etapas, no Município de Ipiaú, Estado da Bahia.
2 DOS CARGOS
2.1 O Concurso destina-se ao provimento dos Quadros de Cargos de Servidores Municipais criados, pelas Leis 1.855 de 27 de fevereiro de 2007 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores Civis do Município de Ipiaú e pela Lei 1.856 de 27 de Fevereiro de 2007 - Estatuto dos Servidores Civis do Município de Ipiaú.
2.2 Os Cargos e respectivos pré-requisitos, graus de escolaridade, vagas, vencimentos básicos e carga horária postos em Concurso estão apresentados no Quadro constante do Anexo I.
3 DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do concurso dar-se-á através do Diário Oficial do Estado da Bahia e em jornais de grande circulação no município, e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipiaú e no sitio www.resultt.com.br.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.
4.2 INSCRIÇÃO
A inscrição será via INTERNET, através do endereço eletrônico www.resultt.com.br e deverá ser solicitada entre 08:00h do dia 27/11/2007 até às 22:00h do dia 13/12/2007.
4.2.1 A inscrição solicitada via internet, através do preenchimento da ficha de inscrição específica, somente será confirmada após o pagamento da respectiva taxa.
4.2.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14/12/2007, no horário de atendimento bancário, mediante depósito bancário identificado e em espécie em favor da Prefeitura Municipal de Ipiaú, Caixa Econômica Federal, Agência Ipiaú, n° 0636 Conta Corrente Pessoa Jurídica n° 129-6 - Operação 006. Não será acatado o depósito feito em cheque, transferência bancária ou em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.). Podendo, entretanto, serem utilizados os pontos oficiais autorizados pela CAIXA, como as casas lotéricas.
4.2.2 A solicitação de inscrição, cujo pagamento for efetuado após a data e horário estabelecida no subitem anterior não será aceita.
4.2.3 Procedimentos para realizar a Inscrição
Após o preenchimento da ficha de inscrição específica no sitio www.resultt.com.br, o candidato deverá encaminhar os documentos abaixo elencados, via sedex para Resultado Consultoria Educacional Ltda., Rua Santos Dumont, n 57, sala 202, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45653-380 ou entregá-los pessoalmente na Prefeitura Municipal de Ipiaú. Só serão considerados recebidos os documentos postados ou entregues até o dia 14/12/2007.
DOCUMENTOS:
· Cópia da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
· Comprovante original de depósito bancário;
· Cópia reprográfica do documento de identidade;
· Cópia reprográfica do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
· Cópia reprográfica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “C” no caso de candidato ao cargo de Motorista I e (CNH) categoria “D” para os candidatos aos cargos de Motorista II, Operador de Máquinas e Motores, Operador de Máquinas e Motores Pesados e Operador de Máquinas Pesadas;
· Títulos em cópias reprográficas autenticadas para candidatos que exigem nível superior.
4.2.4 Será disponibilizado terminal de computador e pessoal para orientar e auxiliar o preenchimento da ficha de inscrição, para aqueles que o desejarem no seguinte endereço: Rua Ângelo Jaqueira n° 66, mesma rua da Prefeitura, no horário das 8h00 às 11 h00 e no horário das 14h00 às 16h00, observados os itens 4.7, 4.8 e 4.9 deste edital.
4.2.5 A RESULTT- Resultado Consultoria Educacional Ltda., não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal;
b. Estar em dia com as obrigações eleitorais; c. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d. Optar, na ficha de inscrição, obrigatoriamente, por um único Cargo;
e. Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;
f. Não estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos da Constituição Federal;
g. Ter 18 anos completos no término do prazo de inscrição.
h Estar devidamente inscrito no órgão de classe, quando for o caso, na data da inscrição.
4.4 Serão aceitos como documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pela Legislação de Trânsito) ou passaporte, na forma da Lei.
4.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.
4.6 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em sua ficha de inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
4.7 Não será aceita solicitação de inscrição em caráter condicional, extemporânea, pendente de documentação, em desacordo com as normas do presente Edital, e para mais de um Cargo.
4.8 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição, da apresentação e entrega de todos os documentos determinados por este Edital e da efetivação do pagamento da taxa de inscrição dentro dos prazos estabelecidos.
4.9 Não será aceita solicitação, sob qualquer hipótese, de alteração da inscrição já efetivada. Em havendo duplicidade de inscrições para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição.
4.10 Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.
4.11 Não serão considerados a inscrição e/ou pagamento de forma diferente do determinado no presente Edital.
4.12 Taxa de Inscrição
Os valores das taxas de inscrição são aqueles constantes do Anexo I.
5 DA INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, conforme Constituição Federal, artigo 37, VII: C, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.2 Ficam reservadas 5% das vagas ofertadas no Concurso para candidatos portadores de necessidades especiais.
5.3 A ocupação das vagas referidas no item anterior fica condicionada à aprovação prévia no Concurso Público, de acordo com as aptidões do candidato.
5.4 No caso de não haver candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.
5.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá, ao se inscrever, estar ciente das atribuições do cargo pretendido, e de que, caso venha a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
5.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, acompanhado de devido laudo médico, bem com indicar as condições necessárias para a realização da prova, em campo específico, no formulário de requerimento da inscrição, que serão atendidas se viáveis.
5.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.
5.8 O candidato que não informar, por ocasião das inscrições, de sua condição de portador de necessidades especiais, não será tratado como tal.
5.9 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO CARTÃO INFORMATIVO DO CANDIDATO
6.1 A relação de inscrições homologadas será publicada, pelos respectivos números de inscrição, nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipiaú e no sitio www.resultt.com.br, no dia 21/12/2007.
6.1.1 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, serão indeferidas por ato da Comissão Examinadora, constando o motivo do indeferimento.
6.2 No CARTÃO INFORMATIVO DO CANDIDATO, constará todos os dados imprescindíveis, quais sejam, dados de identificação, cargo pretendido, data, horário e local da realização da prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato a sua obtenção e conferência.
6.2.1 O CARTÃO INFORMATIVO DO CANDIDATO Deverá ser obtido no sítio www.resultt.com.br a partir de 07/01/08 ou retirado na Rua Ângelo Jaqueira nº 66, mesma rua da Prefeitura, no horário das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 no período de 07/01/08 a 11/01/08.
7 DO ACESSO AO LOCAL DE PROVAS
7.1 Só terá acesso aos locais de provas os candidatos que comparecerem munidos de: cartão de identificação e documento de identificação oficial (com foto) em sua ORIGINAL.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, há no máximo 30 dias.
7.2.1 No caso do item anterior o candidato será submetido à coleta de impressão digital e de assinaturas em formulário próprio.
8 DOS PROGRAMAS
8.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as Provas Objetivas integram o presente Edital, na forma do Anexo III.
9 DAS PROVAS
9.1 O Concurso Público de que trata este Edital será constituído de Provas Objetivas e Prova Prática (apenas para o cargo de Operador de Computador), ambas de caráter eliminatório; e Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para candidatos a cargos de nível superior conforme anexo II e IV.
9.2 Serão submetidos à Prova Prática aqueles candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos.
9.2.1 Serão convocados para a Prova Prática os primeiros colocados do cargo de Operador de Computador em número equivalente à 3 (três) vezes as vagas oferecidas.
10 DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1 Data: 27/01/2008 (domingo).
10.2 Horário: das 8 (oito) às 12 (doze) horas.
10.3 Duração: 4 (quatro) horas, contadas após a entrega do Caderno de Questões
10.4 Local: aquele a ser informado no CARTÃO INFORMATIVO DO CANDIDATO.
10.4.1 Não serão fornecidas informações sobre os locais de provas através de telefone, e-mail ou fax.
10.5 As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos. O total de pontos alcançados pelo candidato será o da soma de todas as sub-provas.
10.6 Será reprovado no Concurso Público o candidato que obtiver nota igual à zero, em uma das sub-provas ou não alcançar 50 % (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.
10.7 As Provas Objetivas, serão constituídas por questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas de respostas, classificadas com as letras (a), (b), (c), (d) e (e), das quais apenas uma é correta.
10.7.1 Será atribuída nota ZERO às questões das provas objetivas que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, e às questões que não forem transcritas do caderno de provas para a Folha de Respostas, bem como aquelas cujos campos de marcação não foram preenchidos integralmente, com caneta esferográfica azul ou preta.
10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para o seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta e, obrigatoriamente, do Documento de Identidade ORIGINAL (o mesmo utilizado para a inscrição) e do Cartão Informativo do Candidato.
10.9 O candidato que não apresentar o Documento de Identidade com o qual se inscreveu e o Cartão de Identificação do Candidato não fará a Prova.
10.10 Os portões de acesso serão fechados às 08:00h, não sendo admitido, a partir de então, o ingresso de candidatos retardatários.
10.11 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para o Concurso, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova.
10.12 É proibida a comunicação entre candidatos e consulta a qualquer material impresso como livro, legislação, manual, folheto, caderno e outros. Também não é permitido ao candidato o uso de boné, chapéu, máquinas calculadoras, celulares, pagers, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
10.12.1 O descumprimento da determinação de que trata o item anterior implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
10.13 Os pertences do candidato serão colocados em uma carteira escolar, à entrada de cada sala de aplicação. A RESULTT - Resultado Consultoria Educacional Ltda. se exime de responsabilidade por eventual extravio de material recolhido e/ou esquecido durante a realização do concurso de que trata este Edital.
10.14 O candidato que por qualquer motivo, ausentar-se do ambiente em que se realiza o Concurso, sem autorização do fiscal, não poderá retornar para concluir as provas, nem concluí-la fora daquele ambiente.
10.15 Somente serão permitidas marcações na Folha de Respostas feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
10.16 A Folha de Respostas constitue-se no documento oficial para correção da prova, não podendo, portanto, ser rasurada, amassada, molhada, rabiscada, não sendo permitida a substituição da Folha de Respostas.
10.17 As orientações contidas no caderno de provas são parte integrante deste edital. 10.18 É de responsabilidade do candidato a leitura e conferência do seu caderno de provas.
10.19 O candidato é o único responsável pela entrega da Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, ao fiscal da sala, após concluir a Prova.
10.20 A permanência mínima obrigatória do candidato no local de prova é de 01 (uma) hora após o seu início, ampliada para duas (02) horas caso o candidato deseje levar o Caderno de Provas.
10.21 A divulgação das notas das provas objetivas será no dia 06/02/2008 para os candidatos que serão submetidos à prova prática e no dia 25/02/2008 para os demais candidatos.
10.22 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.
11 DA PROVA PRÁTICA
11.1 Data: 10/02/2008 (domingo).
11.2 Horário: das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
11.3 Local: a ser informado quando da convocação, que ocorrerá no dia 06/02/2008.
11.4 A prova prática terá critério de avaliação que determinará se o candidato está APTO ou INAPTO para exercício do cargo.
11.4.1 Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado inapto o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
11.5 Prova Prática de Digitação
11.5.1 Constará da digitação de um texto com aproximadamente 2.000 caracteres, em microcomputador do tipo PC, em ambiente Windows e teclado com configurações ABNT 2, em 10 (dez) minutos.
11.5.2 Os erros serão observados caractere a caractere, comparando ao texto original, considerando erro toda e qualquer divergência com o texto original.
11.5.2.1 Para cada erro cometido ou omissão de caractere, será descontado 0,05 pontos.
11.5.2.2 O texto digitado deverá ser impresso e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal para futuras conferências.
12 DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 Para os cargos de nível superior de escolaridade haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme Anexo IV. Os pontos apurados nesta prova serão somados ao escore global atingido pelo candidato nas Provas Objetivas para cálculo da Nota Final.
12.2 A não-apresentação dos títulos implicará que o candidato obterá pontuação zero nesta prova e terá como Nota Final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.
12.3 Cada título será considerado uma única vez.
12.4 Somente serão considerados como títulos, aqueles que têm relação direta com o cargo em concurso.
12.5 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição. 12.6 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.
12.7 Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título.
12.8 Os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados.
12.9 Para comprovação de Curso de Mestrado e/ou Doutorado será considerado seu reconhecimento pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC . Serão admitidos os respectivos Diplomas ou Certificado/Declaração de conclusão de curso, acompanhado de Histórico Escolar completo incluindo-se documentação relativa à aprovação da Dissertação ou Tese.
12.10 Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós Graduação.
12.11 A comprovação da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada por Órgão de Pessoal, que informe o período (inicio e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.
12.12 Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.
12.13 Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.
12.14 Para curso de atualização, aperfeiçoamento e curso de pós-graduação lato sensu, serão observadas as cargas horárias explicitadas no Anexo IV.
12.15 Não serão pontuados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, na condição de estudante de graduação.
12.16 Na avaliação dos títulos não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos.
12.17 Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.
12.18 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.
12.19 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
12.20 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso.
13 DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
13.1 A Nota Final se constituirá do somatório das notas das Provas Objetivas somada à pontuação da Prova de Títulos, quando for o caso.
13.2 Será considerado habilitado o candidato que não tiver sido eliminado, desclassificado ou excluído do Concurso.
13.3 O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas especificas por Cargo.
13.4 As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal e no sitio www.resultt.com.br no dia 28/02/2008.
13.5 O Prefeito do Município de Ipiaú se reserva o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.
13.6 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a. Maior pontuação na Sub-Prova de Conhecimentos Específicos.
b. O de idade mais elevada.
c. Sorteio na presença dos interessados.
14 DA EXCLUSÃO DO CONCURSO
14.1 Será excluído, sumariamente, do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal o candidato que:
a. Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.
b. Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos para a inscrição;
c. Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das Provas de Conhecimentos munidos dos documentos exigidos no item 10.8 do presente edital;
d. Ausentar-se do local de realização de provas sem a autorização do fiscal, bem como cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Concurso;
e. Não devolver a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada;
f. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g. Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;
h. Se comunicar, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.
15 DOS RECURSOS
15.1 É admitido recurso quanto:
a. Ao indeferimento de inscrição;
b. Ao gabarito;
c. Ao resultado das notas das provas objetivas;
15.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de dois dias. Os prazos iniciam-se no dia seguinte ao da divulgação oficial de cada evento.
15.2.1 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
15.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora do Concurso, por petição fundamentada, contendo ainda, o nome do candidato, seu número de inscrição e cargo para o qual se inscreveu. Estes documentos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ipiaú, BA.
15.4 Não será analisado o Recurso apresentado:
a. fora do prazo;
b. manuscrito;
c. sem assinatura do requerente;
d. sem os dados referidos no item 15.3;
e. sem justificativa;
f. em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;
g. sem especificação da questão e da sub prova a qual se refere, se do gabarito.
h. através de e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital.
15.5 Os resultados das análises de cada Recurso, serão divulgados no sítio www.resultt.com.br e no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
15.6 Se do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas.
15.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1 Após a correção das provas os resultados contendo as notas e média final serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sítio www.resultt.com.br e no dia 28/02/08.
16.2 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal, e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação no município e, integralmente, no sítio www.resultt.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura.
17 DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
17.1 Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:
a. Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, Inscrição definitiva no órgão de classe nos casos exigidos, duas fotos 3×4, declaração de que não ocupa outro cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico atestando capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestado de antecedentes policiais e criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
17.2 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa da ordem classificatória, das disposições legais pertinentes, do prazo de validade do Concurso, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, e da disponibilidade financeira da Prefeitura.
17.3 A convocação será feita através de edital fixado no paço municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
17.4 Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer na data ao local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Ipiaú;
17.5 Por ocasião da nomeação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:
a. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
b. Não ser aposentado por invalidez.
17.6 Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 4.4. A não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
17.7 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não-autenticadas.
17.8 É facultado ao Município de Ipiaú exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.
17.9 Na nomeação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.
17.10 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.
17.11 O candidato habilitado no concurso público, e convocado para a Posse, poderá desistir do respectivo certame seletivo. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à Secretaria de Administração, até o dia útil anterior à data da posse.
17.12 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.
17.13 Os candidatos habilitados neste Concurso, e convocados para nomeação, serão regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Ipiaú.
17.14 Caso o Município de Ipiaú tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal já aprovado, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.
17.15 No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições especificadas neste Edital.
18 DA POSSE
18.1 A posse do candidato convocado ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, ficando sem efeito o ato de nomeação, se assim não ocorrer.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Este Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipiaú, em jornais de grande circulação no município e no sitio www.resultt.com.br.
19.2 Uma vez nomeado, o servidor será submetido a Estágio Probatório por um período de trinta e seis meses, durante o qual será avaliado na sua aptidão e capacidade profissional.
19.3 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
19.4 O candidato que recusar a nomeação, ou ainda deixar de entrar no exercício de sua função imediatamente após a nomeação, será considerado desistente.
19.4.1 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.
19.5 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
19.5.1 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal), a critério da Prefeitura do Município de Ipiaú.
19.5.2 A homologação do Concurso se dará através de ato próprio do Prefeito do Município de Ipiaú.
19.6 O Foro competente para dirimir dúvidas será o da Comarca de Ipiaú, BA.
19.7 O cronograma do present
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