Juiz começa ouvir testemunhas de denuncia contra o prefeito de Ibirataia

2 02 2010

                                                                             

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Teve inicio na manhã da ultima segunda-feira, 1º de Fevereiro, a serie de três audiências em que serão ouvidas as testemunhas das denuncias oferecida pelos partidos que formaram a coligação “Ibirataia para Todos”,  contra a coligação “Construindo uma Cidade Melhor” que elegeu o prefeito Jorge Fahir-DEM-.Os denunciantes  que são lideranças do PMDB,PT e PDT, ajuizaram  a ação,  contra  o prefeito   e a coligação por ele representada, argüindo abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral , enquanto  os advogados do prefeito argüiram a preliminar da ilegitimidade ativa  tendo em vista  que a coligação denunciante  ter tido o registro do candidato da chapa majoritária,o ex prefeito Julio Leal-PMDB-indeferido pela 24 Zona Eleitoral,sendo tal decisão, após recursos no TRE(Tribunal Regional Eleitoral) e TSE(Tribunal Superior Eleitoral),transitada e julgada.

A ação dos  partidos que formam a coligação oposicionista foi ajuizada no mês de  outubro de 2008, antes da solenidade de diplomação do prefeito eleito,mas só agora por decisão do juiz Rodrigo Duarte Bonatti,da 24 Zonal Eleitoral,foram iniciadas as audiências para ouvir as testemunhas e apurar os fatos.Os denunciantes também apresentam vídeos e fotografias que indicam  a utilização da maquina publica durante a campanha pela reeleição do prefeito Jorge Fahir.De acordo com as denuncias foram constatados a utilização de carros da Prefeitura  na entrega de cestas básicas,material de construção e outros objetos.Um dos veículos(uma Ranger)estaria com o adesivo do então candidato Jorge Fahir.Servidores municipais que ocupavam o veiculo também estariam portando adesivos do candidato em suas camisas.

                                               Oferecendo dinheiro

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No elenco das denuncias também é apresentado um vídeo,inclusive com áudio,em que  em um veiculo particular do prefeito Jorge Fahir(então concorrendo à reeleição), uma pessoa identificada como o produtor de eventos Marley Medrado oferecia dinheiro a eleitores nas ruas da cidade.O fato,segundo o vereador Elmar Lopes-PMDB-foi registrado no dia da eleição.Outros fatos que os denunciantes acreditam tratar-se de crime eleitoral integram o conjunto da denuncia,a qual foi apresentada individualmente pelo PMDB,PT e PDT,respectivamente representados nas pessoas de Erivelto Sena,Salvador de Jesus Souza e Luciano Andrade Guimarães.

 

Das seis testemunhas apresentadas pelo PMDB somente duas foram ouvidas pelo juiz Rodrigo Bonatti, as demais foram dispensadas. As audiências em que o juiz ouvirá as testemunhas arroladas pelo PT e pelo  PDT,estão marcadas para a próxima  quarta(3)e sexta-feira(5).

                                               Perdeu o prazo

A advogada Laneyde Rodrigues que atua na defesa do prefeito Jorge Fahir explica que pelo fato de ter tido o registro da sua candidatura indeferido, o ex prefeito Julio Leal não poderia ingressar com a ação,conforme ocorreu através dos partidos que formaram a coligação “Ibirataia para Todos”.Mesmo assim insistiu  com o prosseguimento da ação.A defesa também argüiu  a perda de prazo da ação.Quanto ao mérito da mesma,a defesa  diz que foi uma tentativa de confundir os fatos .A respeito  da utilização da maquina pública para distribuir cestas básicas,enxovais, etc, a advogada Laneyde Rodrigues salienta que desde o ano de 2006 existe um Lei Municipal  que prevê a distribuição desses benefícios,inclusive auxilio moradia,às pessoas carentes.A referida lei garante o desenvolvimento do PAPEC(Programa de Assistência às Pessoas Carentes, o qual não pode ser interrompido ,mesmo nos períodos de campanha eleitoral .

Em relação ao uso de veículos particulares, a advogada garante que não há proibição legal,o mesmo ocorrendo em relação  à manifestação individual com o uso de bandeiras.Concluindo a advogada destaca que as provas de compra de bandeiras(fato que teria sido protagonizado pelo produtor de eventos Marley Medrado)são frágeis pois também não constituem  crime.

Texto : José Américo


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