José Mendonça apresenta denuncias contra a administração de Deraldino

26 11 2009

                                                          

Após constatar uma serie de prováveis  irregularidades na administração municipal de Ipiaú, as quais já se encontram em poder do Tribunal de Contas dos Municípios, o presidente da Câmara de Vereadores deste município,José Andrade Mendonça-PP-,encaminhou representações ao Ministério Público do Estado da Bahia e à Sub-seção da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB/Ba).

 

Nas duas representações ao Ministério Público, o vereador José Mendonça solicita abertura de inquérito civil para apurar a prática de crime em processo de dispensa/inexigibilidade cometidas pelo Poder Executivo Municipal, nas pessoas do prefeito Deraldino Alves de Araújo  e da Secretária Municipal de Saúde.Já  à Sub-secção da OAB/Ba,ele representa contra o Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Ipiaú,pela pratica de atos privativos de advogado,por profissional suspenso do exercício da advocacia pela própria Ordem dos Advogados.

 

 Em oficio (nº 121/2009) enviado ao Inspetor da 18ª IRCE, Luis Augusto Freitas Conceição, o Presidente da Câmara apresenta, em primeiro plano, a avaliação dos documentos referentes à prestação de contas do Poder Executivo, alusivo ao mês de julho de 2009.

 

 Da relação das inconsistências encontradas na avaliação constam: gratificação irregular para ocupantes de cargos em comissão; pagamento de remuneração abaixo do salário mínimo; contratação de pessoal sem concurso publico e/ou sem processo seletivo simplificado, na forma da lei; celebração de convênios esdrúxulos e eivados de irregularidades;processos de dispensa de licitação; fuga ao processo licitatorio; fracionamento de despesa;pagamento antes da liquidação efetiva e pagamento de despesa sem saldo orçamentário.

                                                    

                               Gratificação irregular

 O Presidente da Câmara salienta que “conforme disposto no artigo 59,da lei Complementar nº 1.856/07,que dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Ipiaú,é devida uma “retribuição pelo exercício de cargo em comissão(direção,chefia ou assessoramento)”,aos ocupantes,cujo valor será estabelecido em lei especifica.O mesmo dispositivo informa que “aos ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas é vedado(sic)a concessão de gratificação pela prestação de serviços extraordinários”.

 

-Buscando, então, a norma especifica (prossegue Mendonça) onde estaria fixados os valores da “retribuição pelo exercício de cargo em comissão”, identificamos a Lei nº 1.813/05, que dispõe sobre a organização administrativa e estrutura municipal, especificamente em seu ANEXO II-Cargos em Comissão,a tabela de vencimentos identificando o órgão,o nome do cargo,a quantidade,o símbolo e o valor da citada retribuição,não encontramos em nenhum outro lugar,nenhuma outra verba  que pudesse ser paga a ocupantes de cargos em comissão,a não ser férias e o 13º salário,mormente aqueles que não tem vinculo com a Administração Publica.

 

Acontece, porem, que compulsando os documentos do mês de julho, deparamo-nos ,novamente,com a folha de pagamento da Procuradoria do Município, onde constava para o Diretor do Departamento da Procuradoria Jurídica, Rogério Pereira dos Santos, remuneração de R$2.000,00 e gratificação de R$ 1.6000,00,ou seja 80 % do valor da função,que totalizam R$3.6000,00.

                                             Sem respaldo legal

O valor identificado como remuneração coincide com o valor constante em Lei para o cargo  em questão ,porem a gratificação(R$1.600,00 não tem qualquer respaldo legal conhecido conhecido.Na mesma folha de pagamento consta o  como também beneficiada  com a gratificação questionada ,o nome da Assessora Jurídica,a advogada Victoria Cordeiro, fato que o presidente da Câmara supõe estar acontecendo com os demais cargos em comissão da Prefeitura.

 

 Diante da situação exposta o vereador José Mendonça solicita a notificação do poder Executivo para que os esclareça, se possível for, para ao final ser definida a devolução dos valores pagos indevidamente, corrigidos na forma da lei, e procedida a abertura de sindicância administrativa  para apurar a autoria e punir os culpados.

                                                     Abaixo do Salário Mínimo

Quanto ao pagamento de remuneração abaixo do salário mínimo  que é vedada pela Constituição Federal a qualquer trabalhador,incluindo os servidores públicos,independente do vinculo que tenham com a administração,no exame feito pelo Presidente da Câmara nas contas da Prefeitura foram identificados 14 profissionais,entre  monitores do PETI e Orientadores Sociais,percebendo remuneração inferior ao salário mínimo.cada um recebe R$300,00 brutos,correspondendo a R$276,00 líquidos.

 

”Com certeza não são estagiários. O mais interessante é que identificamos a orientadora social Marizete Pereira de Souza percebendo R$465,00,isto é,um salário mínimo.No ensejo,enviaremos expediente com este assunto para a Delegacia Regional do Trabalho-DRT/MT,enfim de que seja devidamente avaliada”, adiantou José Mendonça.

                                    

                                                        Sem Concurso Público

 Quanto à contratação de pessoal sem concurso público e/ou sem processo seletivo simplificado, na forma da lei, o Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú volta a citar os 14 profissionais que percebem menos de um salário mínimo, lembrando que os mesmos foram contratos sem qualquer processo seletivo publico.

 

”As contratações foram realizadas às escondidas,tendo em conta que nenhum meio de comunicação divulgou qualquer processo seletivo no Município para este fim especifico.”,destaca José Mendonça.

                                                                 Convênios

 Quando da analise dos documentos de abril de 2009, a Câmara de Vereadores, por seu Presidente, já havia denunciado a celebração de sete esdrúxulos convênios destinados a subvencionar entidades sem fins lucrativos, todos eivados de irregularidades. Analisando as pastas referentes ao mês de agosto,José Mendonça identificou o Convenio nº 09/09,firmado com a Liga Desportiva Rionovense, com valor global de R$178.940,00assinado em 27/07/2009 e vigente até27/12/2009,correspondente a R$ 24.500,00 mensais,cujo valor objeto é o desenvolvimento e incentivo do esporte amador.

 José Mendonça explica que este convênio sequer tinha autorização do Legislativo Municipal para ser firmado e, para agravar a situação, apresenta as seguintes irregularidades: inexistência de autuação dos documentos em processos administrativos distintos; inexistência de Planos de Trabalho,previamente aprovados pela autoridade competente;não foram apresentados os documentos de regular constituição e funcionamento dos proponentes,como:atas de fundação,atas de eleição de diretoria,devidamente registrada,cartão de CNPJ,documentos pessoais dos representantes,estatutos sociais e certidões negativas INSS e FGTS;no instrumento do convenio falta cláusulas obrigatórias referentes à prestação de contas parciais e final;à forma de administração dos recursos-execução das despesas;devolução do saldo dos recursos,dentre outros.

                                                        Dispensa de Licitação

Quanto aos processos de dispensa de licitação, José Mendonça disse: ”Assunto pisado e repisado nos ofícios anteriores  encaminhados à 18ª Inspetoria ,e prova irrefutável de que o Executivo,ou desconhece a Lei,por incompetência, ou não quer obedeces-lha,por má fé,de que os processos de contratação por dispensa de licitação,independente do inciso do artigo 24,da Lei 8.666/93 a que estejam vinculados,não obedece o rito procedimental e as exigências da Lei de Licitação”.

 

São inúmeros os exemplos da irregularidade da Prefeitura em tal processo. Todas as dispensas verificadas  não estavam instruídas com justificativas e até destinação dos objetos;não continham os termos de referencia dos serviços ou das compras;não continham documentos dos contratados;não continham cotações de preços a fim de justificar o valor pago e,nos casos necessários,não apresentavam qualquer avaliação do Jurídico.Também não há,em sua grande maioria,a comprovação de publicação das dispensas.As notas fiscais não tinham atestado confirmando o recebimento dos materiais,assinado por servidor devidamente identificado.

                                           Despesas com Alimentação

 No exame dos documentos foi identificada a Nota Fiscal nº 0029,emitida pelo “Quebra Viola Drinks”,no valor R$ 117,00,tendo por referencia o pagamento de três churrascos e seis refrigerantes de dois litros.A despesa não é acompanhada de justificativas e das finalidades e não consta o nome dos beneficiários,isto é,daqueles que fizeram a refeição,o que passa a idéia de que o dinheiro público está sendo utilizado para festinhas e despesas particulares,em detrimento da fome do povo.

 

Esta realidade é encontrada em outras notas fiscais com o mesmo objeto, dentre as pastas referentes às contas do mês de agosto da Prefeitura,merecendo,data vênia,destaque na fiscalização por parte do TCM.

                             Do Pagamento à Biotech

 Lembrando que a  contratação, em caráter emergencial,da empresa  Biotech Construções e serviços para a coleta de lixo em Ipiaú já é objeto de denuncia frente ao Tribunal de Contas dos Municípios,em face da escancarada irregularidade praticada, José Mendonça revela que foi identificada a Nota Fiscal nº 0216,emitida pela referida empresa,cuja soma dos valores individuais atinge o montante de R$186.526,46,porém,no corpo da mesma nota,a própria empresa já deduz valores referentes a IRFF(1,5%),a ISS(5%) e a INSS(11%),no total de R$22.283,16,e apresenta o valor final de R$164.143,20.

                                                    Duvidas

“As duvidas que nos assomam são as seguintes:Não seria obrigação de a empresa emitir nota fiscal no valor total contratado,cabendo à Prefeitura,e só a esta,realizar as retenções devidas,principalmente porque o IR e ISS são receitas do município?Onde estão os comprovantes de recolhimento das retenções?Questiona o presidente da Câmara.

 

Prosseguindo, o vereador José Mendonça cobra: ”Faz-se necessário, esclarecimentos, pelos quais rogamos sejam requeridos pala 18º Inspetoria do TCM. Registramos, ainda,  que mais uma vez o pagamento foi realizado sem que os procedimentos de liquidação tivessem sido obedecidos:não há copia do contrato;não há medições acostadas;a nota fiscal não está atestada por servidor da Prefeitura”.

  Em seguida ele conclui: “É a prova do descompromisso com a legalidade”.

             

                            Outras irregularidades

 

  Diversas outras irregularidades foram detectadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú,José Andrade Mendonça, ao examinar as contas da Prefeitura.Muitas delas serão divulgadas oportunamente neste espaço.

                                                Saldo em conta

 Vale a pena,entretanto ,informar ,ainda,que (conforme salienta  Mendonça)”nada obstante a grande quantidade de projetos e programas previstos na LOA e outros tantos no PAA estarem parados,e existirem despesas em aberto junto a credores,a Prefeitura de Ipiaú insiste em manter elevados e injustificados saldos financeiros em conta corrente,beirando os R$5.000.000,00(cinco milhões de reais).

Fonte: José américo


Ações

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Uma resposta para “José Mendonça apresenta denuncias contra a administração de Deraldino”

28 11 2009
naiana (10:05:48) :

ISSO SÓ DEMOSTRA O QUANTO ESTAMOS SENDO LEZADOS PELO PODER EXECUTIVO. ACORDA POVO,OLHE AÍ PRA QUEM VOCÊS COLOCARAM NO PODER DA NOSSA CIDADE.

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