EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2009
A Prefeitura Municipal de Ipiaú-BA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei Federal n° 11.350/2006 e no disposto na Lei Municipal n° 1.855/2007, Lei Municipal n°1.856/2007 e Lei n°1.887, de 17 de Março de 2008, que criou os cargos, quantitativos e valores remuneratórios para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, torna pública a realização de seleção pública para provimento de cargos de agente comunitário de saúde a serem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção será regida pelas normas do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 648/2006), pela Legislação Federal em vigor (Lei Federal n° 11.350/2006), pela Lei Municipal n°1.856/2007 e por este Edital, sendo executada com o apoio da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia – SESAB.
1.2 A seleção consistirá de duas etapas:
1.2.1 Primeira etapa composta de duas fases: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.2.2 Segunda etapa: participação e conclusão com aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de 40 horas, de caráter eliminatório.
1.3 As etapas da seleção pública serão realizadas na cidade de Ipiaú/BA.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial desta Seleção Pública dar-se-á através do Diário Oficial dos Municípios, dos meios de comunicação disponíveis de uso comum no município, e de avisos afixados no mural/quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.
3. DO CARGO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
3.1 REQUISITOS BÁSICOS: (de acordo à Lei Federal n° 11.350/2006):
- Ter idade igual ou acima dos 18 anos (na data de admissão);
- Haver concluído o Ensino Fundamental (até o último dia da inscrição);
- Residir na área da comunidade para onde concorrerá à vaga, desde a data da publicação deste Edital de seleção pública.
3.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei Federal n° 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:
- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;
- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
3.3 VENCIMENTO BÁSICO:
R$ 465,00 (um salário mínimo).
3.4 JORNADA DE TRABALHO:
O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.
3.5 VAGAS:
3.5.1 O total de vagas desta seleção pública está disposto conforme quadro abaixo:
| |
|
VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA |
| TOTAL DE VAGAS PARA TITULAR |
13
|
01
|
| TOTAL DE VAGAS PARA O QUADRO DE RESERVA |
87
|
04
|
3.5.2 A disposição detalhada das vagas e respectivas áreas estão descritas no Anexo I deste Edital.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Do total das vagas destinadas ao cargo de agente comunitário de saúde e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade desta seleção, 5% serão providas na forma do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) no ato da inscrição, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;
4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para esta seleção pública, não sendo devolvido e/ou fornecida cópia desse documento.
4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no mural/quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, na ocasião da publicação das inscrições.
4.4.1.1 O candidato cuja inscrição tenha sido indeferida, disporá de cinco dias corridos a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento de inscrição, através do preenchimento de formulário próprio, à Secretaria Municipal de Saúde. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.6 Após a publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
4.7 A perícia será realizada em Unidade de Saúde Municipal, por Junta Médica definida pela Prefeitura Municipal, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
4.7.1 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
4.8 A reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará lista de classificação geral por cargo/localidade de vaga.
4.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será considerado inapto para o cargo com conseqüente eliminação.
4.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/localidade de vaga.
4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade de vaga.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 TAXAS:
As inscrições são gratuitas.
5.2 PERÍODO E LOCAL:
Será admitida a inscrição somente de forma presencial pelo candidato ou seu procurador, no endereço referido no Anexo II deste Edital, no período entre 8:00 horas do dia 15 de Julho de 2009 e 18:00 horas do dia 24 de Julho de 2009.
5.3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de inscrição devidamente preenchido;
- Fotocópia e original de Documento Oficial de Identidade (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade Profissional);
- Fotocópia e original do CPF;
-Fotocópia e original da carteira de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- Fotocópia e original de comprovante atual de residência (conta de água, telefone ou energia elétrica que comprove local de residência), emitido nos últimos 3 meses. Para os moradores da zona rural, que não possuam comprovantes acima, inscrição no INCRA ou declaração em cartório de dois moradores da área da comunidade comprovando residência;
- Fotocópia e original de Certificado ou Atestado de Conclusão de Ensino Fundamental, devidamente carimbado e assinado, emitido por instituição de ensino;
- Fotocópia (folhas de foto e contrato) e original da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal de Saúde/Administração, que comprove experiência profissional anterior no exercício de atividades de ACS, quando for o caso;
- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação, atualização para ACS, expedido por ente público, quando for o caso;
- Fotocópia e original de Laudo Médico para os portadores de necessidades especiais, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;
- Documento original de Procuração, com firma reconhecida em cartório, quando for o caso.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceita a inscrição através de procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada dos documentos do candidato. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá referir o cargo/localidade de vaga a qual concorrerá, conforme o disposto no Item 3.1.
5.4.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde do direito de indeferir a inscrição na seleção pública daquele que não efetuar a inscrição de forma completa e correta, de acordo com o item 5.3.
5.4.3 A documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, em qualquer instância administrativa e jurídica, por qualquer falsidade.
5.4.4 O comprovante de inscrição deverá ser assinado pelo atendente e pelo candidato.
5.4.4.1 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, no ato da inscrição além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá apresentar a certidão de nascimento da criança. No dia da aplicação das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.4.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no mural/quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, na ocasião da publicação das inscrições.
5.4.7.1 O candidato disporá de cinco dias corridos, a contar do dia seguinte da publicação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, através do preenchimento de formulário próprio, à Secretaria Municipal de Saúde. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5 PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Concluída a etapa de inscrição, a Secretaria Municipal de Saúde dará publicidade à relação nominal dos candidatos inscritos por localidade das vagas, dando um prazo de 05 dias corridos, a contar do dia seguinte da publicação, para os candidatos solicitarem correção referente às informações da inscrição.
Findo este prazo, a Secretaria Municipal de Saúde não efetuará correções nas fichas de inscrição dos candidatos.
5.6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Até o décimo dia após a publicação das inscrições, o gestor municipal fará a homologação das inscrições. Após a homologação das inscrições, não serão aceitas denúncias ou novos pedidos de alteração de dados.
5.7 DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DE PROVA
A prova objetiva será realizada no dia 30 de agosto de 2009, às 08:00h; os locais de realização da prova objetiva serão divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde no mural/quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, com um mínimo de 10 dias corridos de antecedência da data da realização da prova objetiva.
6. DAS ETAPAS E FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA
A Seleção Pública consistirá de duas etapas e respectivas fases conforme item 1.3 e a seguir descritas:
- PRIMEIRA ETAPA: PRIMEIRA FASE – de caráter eliminatório e classificatório, com peso 4, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões, cujas especificações são apresentadas no subitem 6.1.
- SEGUNDA FASE: de caráter classificatório, com peso 6, será constituída de uma PROVA DE TÍTULOS, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no subitem 6.2.
- SEGUNDA ETAPA: de caráter eliminatório, consistirá da participação e conclusão com aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, descrito no subitem 6.3.
6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS (PRIMEIRA ETAPA – PRIMEIRA FASE)
6.1.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade original com foto e do comprovante de inscrição; não serão aceitos outros documentos, exceto aqueles originais e com fotos.
6.1.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização (contados neste período o tempo necessário para o preenchimento da folha de resposta. Quando se tratar de pessoa portadora de deficiência com necessidade de tempo adicional será atendido conforme deferimento do requerimento no ato da inscrição
6.1.3 Cada candidato receberá 01 Folha de Respostas e 01 Caderno de Questões com 20 questões, abrangendo conhecimentos de língua portuguesa (05 questões), matemática (05 questões) e conhecimentos específicos (10 questões), conforme descrito no Anexo III deste Edital. Cada questão
assinalada de forma correta, em concordância com o gabarito oficial, tem o valor de 0,5 pontos, sendo a nota máxima da Prova Objetiva igual a 10 (dez) pontos.
6.1.4 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente uma das alternativas em cada questão, nos campos da folha de respostas.
6.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e capa da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.1.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente ou com mais de uma marcação.
6.1.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da sua folha de respostas.
6.1.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número da localidade para qual concorre à vaga.
6.1.9 O candidato poderá deixar a sala de provas somente após decorridos 20 minutos do início das provas.
6.1.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.
6.1.11 O candidato poderá levar o Caderno de Questões depois de decorridos 1 hora e 30 minutos do início das provas.
6.1.12 Os Cadernos de Questões que não forem levados pelos candidatos estarão disponíveis a partir do dia seguinte na Secretaria Municipal de Saúde ou em outro local devidamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.Os cadernos de questões ficarão disponíveis para entrega até três dias após a data da prova;findo este prazo, a Secretaria de Saúde procederá a incineração destes.
6.1.13 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO DA PRIMEIRA FASE (PROVA OBJETIVA)
Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na Primeira Fase (Prova Objetiva) nota menor que 5,0 (cinco).
6.1.14 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE (PROVA DE TÍTULOS)
Serão classificados para a segunda fase todos os candidatos para cada vaga existente, obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa, que obtiveram a nota superior ou igual a 5 (cinco) pontos na prova objetiva – 1º fase.
6.2 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (PRIMEIRA ETAPA – SEGUNDA FASE)
6.2.1 A avaliação de títulos terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
6.2.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da inscrição, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
6.2.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital, no ato da inscrição.
6.2.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, ou que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação (assinatura e carimbo do emissor).
6.2.5 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:
| Tempo de experiência profissional comprovada como ACS |
Pontuação
|
| Sem experiência |
0
|
| Com experiência até 11 meses e 29 dias |
1
|
| Com experiência de 1 ano até 1 ano e 11 meses e 29 dias |
2
|
| Com experiência de 2 anos até 4 anos e 11 meses e 29 dias |
4
|
| Com experiência de 5 anos ou mais |
6
|
6.2.5.1 A experiência profissional referida no item 6.2.5 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove esta condição e fornecida por Secretaria Municipal de Saúde/Administração entregue no ato da inscrição.
6.2.6 CURSOS DE FORMAÇÃO
Será conferida uma pontuação específica para os candidatos comprovadamente participaram de cursos de formação, capacitação e atualização voltados especificamente para Agente Comunitário de Saúde, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:
| Total de carga horária certificada |
Pontuação
|
| Sem comprovação |
0
|
| De 01h até 40h |
1
|
| De 41h até 80h |
2
|
| De 81h até 160h |
3
|
| De 161h ou mais |
4
|
6.2.6.1 A nota da segunda fase será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos de formação, conforme itens 6.2.5 e 6.2.6.
6.2.7 O resultado da primeira etapa da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:
[(Nota da 1ª fase x 6) + (Nota da 2ª fase x 4)] /10
6.2.8 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na nota final da primeira etapa da seleção pública, para fins de classificação, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Obtiver maior nota na prova Objetiva;
c) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos
d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
6.2.9 O resultado parcial da seleção pública, referente à primeira etapa, será divulgado pela gestão municipal de saúde no mural/quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de até 05 dias úteis após o término da Avaliação de Títulos (2º fase).
6.2.10 Terminado o período de apresentação de recursos, não havendo alterações do resultado referente às primeira e segunda fases, a gestão municipal homologará parcialmente o resultado da seleção pública.
6.3 DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (SEGUNDA ETAPA)
6.3.1 Esta etapa, de caráter eliminatório, terá uma carga horária de 40 horas, será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e desenvolvida pelos enfermeiros da rede de atenção básica municipal através da utilização do Módulo Introdutório desenvolvido pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB.
6.3.2 Será divulgado edital de convocação para participação no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada dos três primeiros colocados por vaga para titular e os dois primeiros colocados por vaga para reserva técnica, habilitados na etapa anterior e constante no resultado parcial homologado pela gestão municipal, conforme item 6.2.10.
6.3.3 O edital de convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial deverá estabelecer o prazo para realização da matrícula. Os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada dentro do prazo, serão considerados desistentes e eliminados da seleção pública.
6.3.4 Havendo desistências ou eliminações deverão ser convocados, em igual número de desistentes/eliminados, candidatos habilitados para se matricularem no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, obedecida a ordem de classificação.
6.3.5 Serão considerados aptos para admissão ao cargo de Agente Comunitário de Saúde os candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme art.6º da Lei Federal nº 11.350/2006.
6.3.6 Considera-se que concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o candidato que tiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco) da carga horária do Curso e nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos em prova objetiva de 10 (dez) questões aplicada no último dia do Curso, versando sobre os conteúdos vistos no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
6.3.7 A carga horária cursada será comprovada pela freqüência registrada pelos profissionais instrutores do Curso.
6.3.8 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde emitir certificado aos candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso até 48 horas após a divulgação do resultado de cada etapa, apresentado por escrito em formulário próprio (disposto no anexo IV deste edital), à Secretaria Municipal de Saúde.
7.2 Após análise dos recursos de cada etapa e fase, caso haja alteração, deverá ser publicada nova lista de candidatos classificados.
7.3 Recursos referentes às questões da prova objetiva (PRIMEIRA ETAPA – PRIMEIRA FASE) serão analisados por técnicos da Diretoria de Atenção Básica da SESAB, responsáveis pela elaboração da prova.
7.4 Recursos referentes à análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados (PRIMEIRA ETAPA – SEGUNDA FASE) serão analisados por técnicos da SESAB e da respectiva DIRES que apoiaram o processo seletivo.
7.5 Recursos referentes ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (SEGUNDA ETAPA) serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde e pelos enfermeiros do município, envolvidos nesta etapa, com o apoio da respectiva DIRES.
7.6 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural/quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, após as 14 horas do dia de realização da prova objetiva.
7.9 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, extemporâneo ou não apresentado sob a forma do modelo disposto no anexo IV deste edital, será preliminarmente indeferido.
7.10 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.11 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.12 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no mural/quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.13 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.14 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
7.15 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
7.16 Todos os recursos serão analisados até o prazo máximo de 10 dias.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
No prazo máximo de 5 dias após a conclusão do Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o gestor municipal fará, por meio de edital, a homologação do resultado final desta Seleção Pública.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
Por ocasião da nomeação e posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) estar com no mínimo18 anos completos na data da contratação/posse;
a) estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
c) morar na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;
d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;
e) haver concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. (Art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006).
f) submeter-se a perícia médica ou equipe multiprofissional (definida pelo município) quando se tratar de portador de necessidades especiais, que atestará aptidão ou não para o exercício da função. O candidato não será contratado se for considerado não apto.
9.1 Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela gestão municipal os documentos (com cópia) listados a seguir:
- Carteira de identidade;
- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;
- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
- Comprovante de residência do candidato;
- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;
- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 6, Lei Federal nº 11.350/2006).
9.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.
10. ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase da seleção pública, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 Esta seleção pública terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração pública local, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
11.2 Durante o prazo de validade desta seleção pública, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
12.2 Esta seleção pública realizada pela Prefeitura Municipal de Ipiaú, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB, através de sua Diretoria de Atenção Básica – DAB e Diretoria Regional de Saúde – DIRES.
12.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.
Gabinete do Prefeito, em 07 de Julho de 2009.
Deraldino Alves Araújo
Prefeito (a)
Zoraide Vieira Cruz
Secretário (a) Municipal de Saúde
ANEXO I: Distribuição das vagas
A – Número e distribuição das vagas para titular
|
Vagas
|
Vagas reservadas para Portadores de Deficiência
|
Nº da Área
|
Nº da Microárea
|
Descrição da microárea
|
|
01
|
|
01 |
12 |
REGIÃO DOS BOIS |
| Faz Carreira Cumprida II |
| Faz do Engenho |
| Faz Liberal (Ceramica) |
| Faz Janaína |
| Faz Aliança |
| Faz Santa Maria |
| Faz Bela Vista |
| Faz Boa vista |
| Faz Boa Vista (onde tem uma escola) |
| Faz Santa Maria II |
| Faz Flor da Mata |
| Faz Santa Rita I |
| Faz Santa Rita II |
| Faz Princesa |
| Faz Sucuriu |
| Faz Primavera (Olaria) |
|
01
|
|
01 |
14 |
REGIÃO DO CORCOVADO E TERRA SECA |
|
01
|
|
02 |
06 |
Rua 5A |
| Rua 5B |
| Rua 06 |
| Rua Esperança |
|
01
|
01
|
02 |
07 |
Bairro da Conceição |
|
02
|
|
04 |
01 |
Região da Sapucaia |
|
01
|
|
05 |
08 |
Loteamento Vila Esperança |
|
02
|
|
07 |
07 |
Vila Irmã Dulce |
| Rua José Oliveira Ferreira |
| Rua José Oliveira |
| Rua Irmãos Vila Nova |
| Rua Peron Teixeira |
| Rua Aurélio Albuquerque |
| Rua Ângelo Teixeira |
| Rua Luis Andrade |
| Rua Ovencio Cardoso |
| Rua Emídio Barreto |
| Rua Roberto Nascimento |
| Rua Drº Celso Lago |
|
01
|
|
09 |
02 |
Rua Mateus Wagner |
| Rua 13 de Maio |
| Rua 19 de Abril |
| Rua Nara Nery |
| Rua Luiz Penha |
| Rua Boa Esperança |
|
01
|
|
11 |
03 |
Rua José Wilson Barbosa |
| Rua Mateus Wagner |
| Rua 13 de Maio |
| Rua 19 de Abril |
| Rua Nara Nery |
|
02
|
|
11 |
07 |
Fazenda Conceição |
| Loteamento Santa Rita |
| Fazenda Conceição |
|
01
|
|
12 |
08 |
Av. Lauro de Freitas, BR 330 (Av. Nossa senhora Aparecida) |
B – Número e distribuição das vagas para reserva técnica
|
Vagas
|
Vagas reservadas para Portadores de Deficiência
|
Nº da Área
|
Nº da Microárea
|
Descrição da microárea
|
|
| 01 |
|
01 |
03 |
Rua Carlos B de Souza (inicio da casa de Professor Jaime até a casa de Dona Augusta) |
|
| Rua do Cruzeiro (inicio da casa de José Almir até a casa de Nelma ) |
|
| Rua C (inicio da casa de Alessandra até a casa de Joseane ) |
|
| Rua D (inicio da casa de Esmeraldo até a casa de Dona Valdelice) |
|
| Rua E (inicio da casa de Ednea até a casa de Dona Jucy) |
|
| Rua H (inicio da casa de Dona Gená até a casa de Dona Janete) |
|
| Rua I (inicio da casa de Manelito até a casa de Mara) |
|
| 01 |
|
01 |
04 |
Fazenda Cinco Irmãos |
|
| Fazenda Ribeirão do Felix I |
|
| Fazenda Boa Esperança |
|
| Fazenda Boa Vista I |
|
| Fazenda Boa Vista II |
|
| Fazenda Oliveira |
|
| Fazenda Souza |
|
| Fazenda São Paulo |
|
| Fazenda Água Verde |
|
| Fazenda Joelandia |
|
| 01 |
|
01 |
07 |
Fazenda Aruera |
|
| Fazenda São José |
|
| Fazenda Serra Verde |
|
| Fazenda Cosme Damião |
|
| Fazenda Futurosa |
|
| Fazenda Vencedora |
|
| Fazenda São José II |
|
| Fazenda Petrolina |
|
| Fazenda Região do Felix II |
|
| 01 |
01
|
01 |
08 |
Rua O (início da casa de Luiz até casa de Maria Leopoldina) |
|
|
|
|
|
| Rua F (início da casa de Elival até casa de Anete Machado) |
| Rua K (início da casa de Anita até casa de Fátima) |
| Rua D (início da casa de Policial Couto até casa de Joelma Sanches) |
| Rua B (início da casa de Dona Dete até casa de Milton Marques) |
| Rua I (início da casa de Alda até casa de Edelza) |
| Rua N (início da casa de Ionilda até casa de Luzia) |
| Rua E |
| Rua J (lado esquerdo) |
| Travessa I (início da casa de Antonia até casa de Almerinda) |
| 01 |
|
01 |
09 |
Rua do Cruzeiro |
|
|
|
|
|
| Rua A |
| Rua M |
| Rua H |
| TV A |
| Rua B |
| Rua C |
| Rua K |
| Rua I |
| Rua Nóe Bonfim |
| 01 |
|
01 |
10 |
Rua Jardim Alvorada (início da casa de Elias até casa de Dorival) |
|
|
|
|
|
| Rua A |
| Rua B (início da casa de Tânia até casa de Joelma) |
| Rua C |
| Rua D (início da casa de Nina até casa de Joele) |
| Rua E (início da casa de José até casa de Celina) |
| Rua F |
| Rua L |
| Rua M |
| 01 |
|
01 |
13 |
Rua D (inicio da casa de Ivoneide até a casa de Simone) |
|
|
|
|
|
| Rua E (inicio da casa de Dona Virgilia até a casa da Família Nova) |
| Rua F (inicio da casa de Jeoveliana até a casa de Dona Genilda) |
| Rua G (inicio da casa de Ivonil até a casa de Maria Conceição) |
| Rua I (inicio da casa de Gedália até a casa da Família nova) |
| Rua Noel Bonfim (inicio da casa de Maria Araujo até a casa de Edvalda) |
| Rua Jaci Barreto (inicio da casa de Nelci até a casa de Georgina) |
| Rua Roque Mauricio (inicio da casa de Isabel até a casa de Nelma Maltez) |
| Rua João Durval Carneiro (inicio da casa de Clovis Rocha até a casa de Cleide Rios) |
| Travessa João Durval Carneiro (inicio da casa de Neide Reis até a casa de Maria Rosa ) |
| 01 |
|
01 |
16 |
Rua Manoel Moreira (inicio da casa de Cristina Guimarães até a casa de Adolfo Moreira) |
|
|
|
|
|
| Rua Alípio P. Correia (inicio da casa de Daniela Rezende até a casa de Miralva Araujo) |
| 1º Travessa Dois de Dezembro |
| Avenida Dois de Dezembro (do Edifício de compra de cacau até a casa de Dona Iolanda) |
| Rua Chile |
| Rua Dinhá Flores |
| Lauro de Freitas (da casa de Dona Consuelo a Borracharia do Valtude) |
| Rua Olavo Gil ( da casa de Ana Maria Alves Nº01 até casa Nº100 casa de Antonio Lino Santos) |
| 01 |
|
01 |
18 |
REGIÃO DO RIBEIRÃO DO FÉLIX |
|
|
|
|
|
| Fazenda Copacabana |
| Fazenda Coração de Jesus |
| Fazenda Coração de Maria |
| Fazenda Belo Horizonte |
| Fazenda Carreira Cumprida |
| Fazenda Liberal |
| Fazenda Pedra Branca |
| Fazenda Entre Rios |
| Fazenda Diamante |
| Fazenda Paraíso |
| Fazenda Romana |
| Fazenda Santa Paz |
| Fazenda Belonil |
| Fazenda Boa Esperança |
| Fazenda Formosa |
| Fazenda Santa Graça |
| Sítio São Sebastião |
| Fazenda Baixa Verde |
| Fazenda Bela Vista III |
| Fazenda Senhor do Bonfim |
| 01 |
|
01 |
21
|
REGIÃO DO RIBEIRÃO DO FÉLIX |
|
|
|
|
|
| Fazenda Copacabana |
| Fazenda Coração de Jesus |
| Fazenda Coração de Maria |
| Fazenda Belo Horizonte |
| Fazenda Carreira Cumprida |
| 01 |
|
01 |
31 |
Rua H (inicio da casa de Adnéia até a casa de Seu Julio) |
|
|
|
|
|
| Rua F (inicio da casa de Meridalva até a casa de D. Val) |
| Rua E (inicio da casa de Seu Ivo até a casa de Zélia) |
| Rua do Cruzeiro |
| Rua Obtuso (inicio da casa de Isabel até a casa de Maria Conceição) |
| Rua Neide S. Ribeiro (inicio da casa de Dona Azenita até a casa de Líbia ) |
| Rua Jitaúna (inicio da casa de Vau até a casa de Fernanda) |
| Rua Manoel Souza Chaves (inicio casa de Josineide até a casa de Andréia) |
| Rua Alípio Prado Correia (inicio da casa de Jamile) |
| Rua Roque Maurício (inicio da casa de Milena até a casa de S. Gilson) |
| Rua João Durval Carneiro (inicio da casa de Maria Helena até a casa de Maria Pedreira) |
| Rua Disney Lima (inicio da casa de Valdelice até a casa de Ninha) |
| Rua Valdemar Santos (da casa de Rita Bacelar) |
| Rua Dinalva Barreto (inicio da casa de Edlene até a casa de Eliana) |
| Rua Expedito José Januário (inicio da Vila até a casa de Janete) |
| 01 |
|
02 |
01 |
ACM |
|
|
|
|
|
| Caminho 01 |
| Caminho 02 |
| Caminho 03 |
| Caminho 04 |
| Rua A |
| Avenida ACM (da casa Nº 03 até a casa Nº49) |
| 01 |
|
02 |
02 |
(Região da Água Branquinha I é II) |
|
|
|
|
|
| Fazenda Recreio |
| Fazenda Santa Barbara |
| Fazenda Água Branquinha |
| Fazenda Carolina |
| Fazenda Boa Vista |
| Fazenda Conceição |
| Fazenda Bom Jardim |
| Fazenda Canadá |
| Fazenda Santa Teresinha |
| Fazenda Bom Vaqueiro |
| Fazenda Santa Helena |
| Fazenda São Carlos |
| Fazenda Dois Morros |
| 01 |
|
02 |
03 |
Fazenda Senhor do Bonfim |
|
|
|
|
|
| Caminho 09 |
| Caminho 11 |
| Caminho 13 |
| Caminho 15 |
| Caminho 16 |
| Caminho 18 e Rua Principal (início do ponto Moto Taxi Sinai até Mercadinho do Srº Cau (Nossa Senhora) |
| 01 |
|
02 |
04 |
Caminho 07 |
|
|
|
|
|
| Caminho 08 |
| Caminho 10 |
| Caminho 12 |
| Caminho 14 |
| 01 |
|
02 |
05 |
Caminho 25 |
|
|
|
|
|
| Caminho 24 |
| Caminho 23 |
| Caminho 22 |
| Caminho 21 |
| Caminho 20 |
| Caminho 19 |
| Caminho 17 |
| Rua Principal (ou fundo construindo uma segunda casa) início na entrada do caminho 24 até o caminho 22 |
| 01 |
01 |
03 |
08 |
Avenida Getulio Vargas |
|
|
|
|
|
| Rua Edvaldo Santiago |
| Rua Walter Holenwerger |
| Rua Tomé de Souza |
| Rua Senhor do Bonfim |
| 01 |
|
03
|
18 |
Avenida Lauro de Freitas (início do lado direito Shopping do Lar até a Oficina de Ném Nº117, lado esquerdo começa no Bar de Seu Arnaldo até o sapateiro seu Carmerindo Nº38) |
|
|
|
|
|
| Rua Antonio Barnabé Silva (do lado direito da casa de Nº251 à casa de Nº202 , do lado esquerdo da Mercearia de Marmitão à casa Nº655) |
| Travessa dos Cometas e Beira Rio(do lado direito no açougue de Cifronio à casaNº74, do lado esquerdo da casa de David à casa de Silmara) |
| Travessa Nova Conquista(da casa de Rui Cabeleireiro até a casa da esquina vazia) |
| 01 |
|
03 |
20 |
Rua Silvério José Barbosa (da casa 09 até a casa 08A) |
|
|
|
|
|
| 2ª Travessa Carlos Chagas (da casa 208 até a casa 207C) |
| Travessa Silvério José Barbosa (Joaquim Nambuco) da casa 06 até a casa 05A) |
| Cidade Remanso/Rua do Campinho
( da casa Nº06 até a casa Nº182 no vendedor de gás) |
| 01 |
|
03 |
22 |
Rua Alfredo Brito |
|
|
|
|
|
| Travessa dos Cometas |
| Rua Floriano Peixoto |
| Rua Padre Fileto |
| Rua Tomé de Souza |
| 01 |
|
03 |
23 |
Rua Carlos Chagas |
|
|
|
|
|
| Rua Joana Henrique |
| Rua da pedreira |
| Rua da Luz |
| Rua Dr. Antonio Marques Filho |
| Travessa Rua da Força |
| Rua da Força |
| 01 |
|
03 |
24 |
Rua Carneiro Ribeiro (inicio casa Nº69 até a casa de Joice lado direito, lado esquerdo da casa de Anália até a casa de Julieta) |
|
|
|
|
|
| Rua Anísio Melhor (do café Rio Novo(apartamento de Sr. George até ao Sr. Nelson lado direito, lado esquerdo da Bomboniere Sr. Gazo até a casa da Professora Ilza casa da esquina) |
| Travessa Anísio Melhor ( da casa de Dona Laura até a casa de Zélia do biscoito) |
| Rua Carlos Chagas( casa Nº173 até ao representante de medicamentos lado direito, lado esquerdo da casa de Lucinalva até a casa de Valdeck) |
| 01 |
|
03
|
25 |
Rua Francisco Ribeiro |
|
|
|
|
|
| Rua Alto da Carolina |
| Travessa Alto da Carolina |
| Rua Dr. Antonio Marques Filho |
| Travessa Rua da Força |
| Rua da Força |
| 01 |
|
03 |
27 |
Rua Jaime Tanajura |
|
|
|
|
|
| Travessa Jaime Tanajura (inicio Giga Bar até a Panela de Barro) |
| Praça do Cinqüentenário (da casa Nº118 até a casa de Tito Cruz na esquina) |
| Avenida Getúlio Vargas (do café Rio Novo até ao Armarinho Rosa) |
| Rua Cidade Remanso (da esquina Giga Bar até a casa Nº127) |
| 01 |
|
03 |
28 |
Rua Carlos Gomes |
|
|
|
|
|
| Rua Senhor do Bonfim |
| Rua Ângelo Jaqueira |
| Praça Alberto Pinto |
| Rua Anchieta |
| Rua Cerqueira Campos |
| Rua Rio Branco |
| 01 |
|
03 |
30 |
Rua Walter Holenwerger (ao lado direito da casa de Dona Isaura à casa de Dona Helenita, do lado esquerdo da casa de Roquelina à casa de Diu do Açougue) |
|
|
18 |
|
|
| Rua Joaquim Nabuco (do lado direito da casa de Seu Sandoval à casa de Dona Célia, do lado esquerdo da Mercearia de Sr. André à casa de Nº06) |
| Rua José Mendes de Andrade (da casa de Sr. João do Bar até casa Nº64) |
| 01 |
|
03 |
32 |
Rua Silva Jardim |
|
|
20 |
|
|
| Rua José Muniz Ferreira |
| Travessa José Muniz Ferreira |
| Rua do Contorno |
| Ladeira do Contorno |
| Rua Juraci Magalhães |
| 01 |
|
03 |
34 |
Travessa Borges de Barros |
|
|
22 |
|
|
| Rua Carlos Gomes |
| Travessa Raimundo Santos |
| Rua Borges de Barros |
| Avenida Getúlio Vargas |
| 01 |
|
03
|
36 |
Travessa Carlos Chagas |
|
|
23 |
|
|
| Rua Otavio Ferreira |
| Rua Carlos Chagas |
| Rua Joaquin Nabuco |
| Rua do Campinho |
| Rua do Cruzeiro |
| Travessa Anísio Melhor |
| 01 |
|
03 |
37 |
Rua Alfredo Brito |
|
|
24 |
|
|
| Travessa Carlos Gomes |
| 1ª e 2ª Travessa Alfredo Brito |
| Rua Jequié |
| Rua Floriano Peixoto |
| Rua Padre Fileto |
| 01 |
|
03 |
38 |
Travessa Carlos Chagas |
|
|
25 |
|
|
| Rua Otavio Ferreira |
| Rua Carlos Chagas |
| Rua Joaquin Nabuco |
| Rua do Campinho |
| Rua do Cruzeiro |
| Travessa Anísio Melhor |
| 01 |
|
04 |
03 |
Fazenda Bela Vista I |
|
|
|
|
|
| Fazenda Boa Vista |
| Fazenda Oriente I |
| Fazenda Oriente II |
| Fazenda Boa União |
| Fazenda São Benedito |
| Fazenda Oriente III |
| Fazenda São Roque |
| Fazenda Belo Horizonte |
| Fazenda São José |
| Fazenda Limoeiro |
| Fazenda Conjunto São João |
| Fazenda Guarani I |
| Fazenda Bela Vista |
| Fazenda Baixa Grande |
| Fazenda Baixa Grande |
| Fazenda Baixa Grande |
| Fazenda Baixa Grande |
| Fazenda Guarani II |
| Fazenda Sitio Segredo |
| Fazenda Santa Fé |
| 01 |
|
04 |
09 |
|
|
|
27 |
|
|
| Rua Ivon Reis |
| Rua Gilson Cunha |
| Rua Anízio Melhor |
| Travessa São Roque |
| Rua São Roque |
| Rua Beira Rio |
| Rua Nova |
| Rua Tujo S. Carvalho |
| 01 |
|
04 |
17 |
Fazenda Bom Jardim I |
|
| Fazenda Alto da Serra |
|
| Fazenda Paraíso |
|
| Fazenda São Roque |
|
| Fazenda Bom Jardim II |
|
| Fazenda Mira Flor |
|
| Fazenda Aliança |
|
| Fazenda Boa Sorte |
|
| Fazenda Guarany |
|
| Fazenda Santa Luzia |
|
| Fazenda Monte Cruzeiro |
|
| Fazenda Jatobá |
|
| 01 |
|
04 |
21 |
Faz Boa Sorte |
|
| Faz Bela Vista |
|
| Faz Anjo da Guarda |
|
| Faz Faixa Verde |
|
| Faz Bom Sossego |
|
| Faz Santa Helena |
|
| Faz Bela Vista II |
|
| Faz São José |
|
| Faz Sorria |
|
| Faz Cachoeira |
|
| Faz Girassol |
|
| 01 |
|
04 |
26 |
Rua Miguel Coutinho |
|
| Fazenda São Francisco (proprietário Joselito Vitorino (popular Lau)) |
|
| Fazenda São José (proprietário Ubirajara Costa) |
|
| Fazenda Belo Horizonte (proprietário Dovino Machado) |
|
| Fazenda Jose do Egito (proprietário Adelco Eça) |
|
| Fazenda Jacó (proprietário Juranda) |
|
| Fazenda Avancy |
|
| 01 |
01
|
05 |
01 |
Avenida São Salvador (início casa Nº 244 até Nº 723 ) |
|
| 01 |
|
05 |
02 |
Rua São Roque |
|
| Travessa São Roque |
|
| 1ª Travessa Manoel Mendes de Andrade |
|
| 2ª Travessa Manoel Mendes de Andrade |
|
| Rua Júlia Lessa |
|
| Avenida Água Branca (início casa Nº52 até Nº140 lado direito |
|
| 01 |
|
05
|
03 |
Avenida São Salvador (início Nº688 até Nº1136 |
|
| Parque da Exposição |
|
| Rua do Sindicato |
|
| Avenida Água Branca (início casa Nº01 até Nº198 na ponte do lado esquerdo)
|
|
| 01 |
|
05 |
04 |
Rua da Oficina |
|
| Rua Valdomiro Santos |
|
| Rua Dois de Julho |
|
| Travessa Dois de Julho |
|
| Rua Castro Alves |
|
| Rua Moises Santos |
|
| Rua Olavo Bilac |
|
| Travessa Jose Mocom |
|
| Travessa Valdomiro Sampaio |
|
| Rua Sete de Setembro |
|
| Praça Virgilio Damasio |
|
| Praça. J. C. Hollenwerger |
|
| Praça Salvador da Mata |
|
| 01 |
|
05 |
05 |
VILA ESPERANÇA
CESAR BORGES
|
|
| Avenida Hildete Andrade |
|
| Travessa Hildete Andrade |
|
| Rua Edgar Coutinho |
|
| Rua da Bondade |
|
| Rua da Misericórdia |
|
| Rua Hilheno Oliveira |
|
| Rua Thais Soledade
|
|
| Rua Giovana Souza |
|
| Avenida Água Branca (início casa Nª03do lado esquerdo até Nª193 do mesmo lado) |
|
| 01 |
|
|
|
Motel Plaza |
|
| Fazenda Brasília |
|
| Aeroporto |
|
| Cerâmica Rio das Contas |
|
| Sítio Estrela Guia |
|
| Sítio Beira Rio |
|
| Sítio Mira Rio |
|
| Fazenda Boa Paz |
|
| Parque de Vaquejada |
|
| 01 |
|
05 |
07 |
Rua Elias Assis |
|
| 3º Travessa Hildebrando Nunes |
|
| 2º Travessa Hildebrando Nunes |
|
| 1º Travessa Hildebrando Nunes |
|
| 2ª Travessa São Roque |
|
| 1ª Travessa São Roque |
|
| Rua São Roque (início Casa Nº03 até Nº148) |
|
| Rua Hildebrando Nunes |
|
| 01 |
0 |
06 |
02 |
Fazenda Riacho das Pedras |
|
| Fazenda Água Boa |
|
| Fazenda Riacho do Ouro |
|
| Fazenda Água sumida |
|
| Fazenda Boa Sorte |
|
| Fazenda Vinte e Seis de Janeiro |
|
| Fazenda das Cachoeiras |
|
| Fazenda Santo Antonio |
|
| Fazenda Santo Antonio |
|
| Fazenda Santa Rosa |
|
| Fazenda Boa Vista |
|
| Fazenda São Romão |
|
| Fazenda Bela Vista |
|
| Fazenda Conceição |
|
| 01 |
|
06 |
03 |
Fazenda Águas Claras |
|
| Fazenda Santa Paz |
|
| Fazenda Bela Vista |
|
| Fazenda Palmeira |
|
| Fazenda Santa Maria |
|
| Fazenda Água Doce |
|
| Fazenda Boa Fé |
|
| Fazenda Aparecida |
|
| Fazenda Boa Esperança |
|
| Fazenda Paz e Amor |
|
| Fazenda Água Clara |
|
| Fazenda Boa Esperança |
|
| Fazenda Cajueiro |
|
| Fazenda Bela Vista |
|
| Fazenda e Conjunto Bela Vista |
|
| Fazenda São Domingos |
|
| |
|
| 01 |
|
06
|
06 |
Fazenda Bela Vista |
|
| Fazenda Água Sul |
|
| Fazenda Santo Antonio |
|
| Fazenda Bom Jesus |
|
| Fazenda Alto da Serra |
|
| Fazenda Santo Antônio |
|
| Fazenda Santo Antonio |
|
| Fazenda Roda D’água |
|
| Fazenda São Pedro |
|
| Fazenda Três Barras |
|
| Fazenda Jordão |
|
| Fazenda São Luiz |
|
| Fazenda Esperança |
|
| Fazenda Maria Bonita |
|
| Fazenda Boa Esperança |
|
| Fazenda Alto da Serra |
|
| Fazenda Bela Vista |
|
| Fazenda São Sebastião |
|
| Fazenda Paraíso |
|
| Fazenda Santo Antônio |
|
| Fazenda Santo Antônio |
|
| Fazenda Santo Antônio |
|
| Fazenda Bom Jardim |
|
| 01 |
|
06 |
07 |
Fazenda Santo Antonio |
|
| Fazenda Santa Rita |
|
| Sítio |
|
| Fazenda Ok e City |
|
| Fazenda Nova Canoa |
|
| Fazenda Santana |
|
| Fazenda Rendes Thiren |
|
| Fazenda Jatobá |
|
| Fazenda Deus Dara |
|
| Fazenda Jatobá |
|
| Fazenda Amarelina |
|
| Fazenda Bela vista |
|
| Fazenda São João |
|
| |
|
| 01 |
|
06 |
10 |
Fazenda Confiança |
|
| Fazenda Três Irmãos |
|
| Fazenda Bom Jardim |
|
| Fazenda Santo Antonio |
|
| Fazenda Água Branca |
|
| Fazenda Confiança II |
|
| Fazenda Senhora da Conceição |
|
| Fazenda Bonfim |
|
| Fazenda Boa Vista |
|
| Fazenda Laurena |
|
| Fazenda Recanto do Vale |
|
| Fazenda Amaralina |
|
| 01 |
|
06 |
14 |
Fazenda Santo Antonio |
|
|
|
|
|
| Fazenda Pimenteira |
|
| Fazenda Bola Verde |
|
| Fazenda Nossa Senhora do Amparo |
|
| Fazenda Campo Verde |
|
| Fazenda Santa Rosa |
|
| Fazenda Boa Vista |
|
| Fazenda Santa Maria |
|
| Fazenda Liberal |
|
| Fazenda Água Branca |
|
| 01 |
|
06 |
16 |
Fazenda C. Alegria |
|
|
|
|
|
| Fazenda Faixa Verde |
|
| Fazenda Andaia |
|
| Fazenda da Tande |
|
| Fazenda Bom Sossego (02 Casas) |
|
| Fazenda Boa Esperança I
|
|
| Fazenda Juerana |
|
| Fazenda Bom Sucesso |
|
| Fazenda Boa Esperança II |
|
| Fazenda Temão |
|
| Fazenda Palmeira |
|
| Fazenda Boa Esperança III |
|
| Fazenda São José |
|
| Fazenda Limoeiro |
|
| Fazenda Boa Esperança IV |
|
| Fazenda Temão |
|
| Fazenda Palmeira |
|
| Fazenda Cachoeira Bonita |
|
| Fazenda Betel |
|
| Fazenda Bela Vista |
|
| Fazenda Cachoeira Bonita |
|
| Fazenda Palmeira |
|
| Fazenda Santa Helena |
|
| Fazenda Boa Esperança |
|
| 01 |
|
06 |
19 |
Fazenda do Povo |
|
|
|
|
|
| Fazenda Assembléia |
|
| Fazenda Porto Seguro |
|
| Fazenda Sempre Viva |
|
| 01 |
|
06 |
23 |
Fazenda Confiança |
|
|
|
|
|
| Fazenda Absina |
|
| Fazenda Riachão |
|
| Fazenda Geoval |
|
| Fazenda Santa Maria |
|
| Fazenda Conjunto Recreio |
|
| Fazenda Progresso |
|
| Fazenda Bom Jardim |
|
| Fazenda Dois Amigos Sem Terra |
|
| 01 |
|
06 |
27 |
Fazenda Boa Vista |
|
|
|
|
|
| Fazenda Baixa Verde |
|
| Fazenda Natal |
|
| Fazenda Santo Antonio |
|
| Fazenda Palmares |
|
| Fazenda Laranjeira |
|
| Fazenda Sueça |
|
| Fazenda Santa Maria |
|
| Ouro Verde |
|
| Fazenda Monte Verde |
|
| Fazenda São Roque |
|
| Fazenda Laranjeira II |
|
| Fazenda Braço Pequeno |
|
| Fazenda Ingazeira |
|
| Fazenda Jequitibá |
|
| Fazenda Dois Ribeirões |
|
| Fazenda Cosme Damião |
|
| Fazenda Santa Vitória |
|
| Fazenda Laranjeira III |
|
| Fazenda Faixa Verde |
|
| Fazenda Lapinha |
|
| 01 |
|
07 |
01 |
Rua Ademir Souza Ferreira |
|
|
|
|
|
| Rua Elenir Souza Cidreira |
|
| Rua Abelardo Santana Lopes |
|
| Rua Milton Marques da Silva |
|
| Rua Terezinha Costa Nascimento |
|
| Rua José Carlos Pereira Almeida |
|
| Rua ETA (embasa)
|
|
| 01 |
|
07 |
02 |
Avenida Jequitibá ( início 19 até 22) |
|
|
|
|
|
| Praça Nossa Senhora Aparecida |
|
| BR 330 Avenida Nossa Senhora Aparecida |
|
| Travessa José Francisco de Sopuza |
|
| Rua José Francisco de Sopuza |
|
| Avenida Nossa Senhora BR 330 (inicio 713 até 733; Casa 648 a 504 lado direito) |
|
| 01 |
01
|
07 |
03 |
Rua Alexandre Lima |
|
|
|
|
|
| Rua Erotildes Quaresma |
|
| Rua Robério Couto |
|
| Rua Beira Rio |
|
| Rua Sinesia Pereira |
|
| Rua Cinco de Maio |
|
| 01 |
|
07 |
05 |
Avenida Nossa Senhora Aparecida (Início 1.100 até 3.382) |
|
|
|
|
|
| Rua Ladeira da Embasa |
|
| Rua Maria Almeida |
|
| Rua da Alegria |
|
| Avenida Jequitibá (início 69 até a fazenda Santa Luzia) |
|
| 01 |
|
07 |
06 |
BR 330 Rodovia |
|
|
|
|
|
| Bairro Alecrim (fundo da Doce Mel) |
|
| Rua Dom Avelar Vilela |
|
| Rua Saulo Silva |
|
| BR 330 Cascalheira (até o clube dos Maçons) |
|
| 01 |
|
08 |
01 |
Rua Samuel Rodrigues |
|
|
|
|
|
| Rua José Mota Fernandes |
|
| Rua Davi de Souza |
|
| Rua da Olaria (lado da casa Nº160 até Nº54) |
|
| 1ª Travessa Davi de Souza |
|
| Rua Samuel Rodrigues |
|
| Rua José Mota Fernandes |
|
| Rua Davi de Souza |
|
| 01 |
|
08 |
04 |
Rua Drº Antonio José M. Filho (inicio casa Nº200 até Nº236 ) |
|
|
|
|
|
| Rua Seringueira |
|
| Travessa Seringueira (antiga Protógenes Jaqueira) |
|
| Rua Joana Henrique (inicio casa Nº20 até Nº42 ) |
|
| Praça Amâncio Felix |
|
| 2ª Travessa Adenor Soares |
|
| 01 |
|
08 |
05 |
Rua Altino Cerqueira |
|
|
|
|
|
| Praça Silvino Lima(lado direito do Nº03 até Nº28) |
|
| Rua Vanda Santiago(lado direito do Nº03 até Nº379) |
|
| Rua Davi Souza (lado direito do Nº18 até Nº91) |
|
| Rua Milton Pinheiro (lado direito do Nº12 até Nº38) |
|
| Travessa Milton Pinheiro |
|
| Rua da Olaria (lado direito do Nº01 até Nº18) |
|
| Rua Walter Holenwerger (início casa Nº156 até casa Nº707 ) |
|
| 01 |
|
08 |
07 |
Rua Protógenes Jaqueira (inicio casa Nº94 até Nº35 ) |
|
|
|
|
|
| Travessa Protógenes Jaqueira (inicio casa Nº05 até Nº39 ) |
|
| Travessa Protógenes Jaqueira ou Travessa Hollenwerger (inicio casa Nº238 até Nº341 ) |
|
| Alto da Carolina (inicio casa Nº35 até Nº60 ) |
|
| 01 |
|
08 |
10 |
Rua S. Bispo de Pina (inicio casa Nº25 até Nº91 ) |
|
|
|
|
|
| Rua B(inicio casa Nº53 até a Eletrônica de Seu Antonio ) |
|
| Rua Joana Henrique (inicio casa Nº06 até Nº01 ) |
|
| Rua R |
|
| Rua L |
|
| 01 |
|
08 |
11 |
Rua Manoel F. Campos (antiga H) |
|
|
|
|
|
| Rua Q ( da casa Nº18 até Nº54) |
|
| Rua José Haggy (antiga E) |
|
| Rua N |
|
| Rua U |
|
| Rua José Antonio Pinheiro (F) |
|
| Rua Guiomar C. Andrade (C) |
|
| Rua Noélia Coelho (G) |
|
| Rua Sidnei Barros (inicio casa Nº44 até Nº20 ) |
|
| 01 |
|
08 |
12 |
Rua S. B. Pina (inicio casa Nº062 até Nº38 ) |
|
|
|
|
|
| Rua V |
|
| Rua B(inicio casa Nº313 até Nº80 ) |
|
| Rua D |
|
| Travessa Protógenes Jaqueira (inicio casa Nº01 até Nº11 ) |
|
| Rua Q (inicio casa Nº05 até Nº16 ) |
|
| Rua Protógenes Jaqueira (inicio casa Nº96 até Nº102 |
|
| 01 |
|
08 |
20 |
Travessa Edvaldo Santiago |
|
|
|
|
|
| Rua do Pampi |
|
| Praça Itambé (Silvino Lima) |
|
| Rua Nilton Pires |
|
| Travessa Itambé |
|
| Travessa Walter Holenwerger |
|
| Rua Walter Holenwerger (do Bar de Cantinho até casa Nº491 |
|
| Rua Vanda Santiago |
|
| 01 |
|
08 |
22 |
Rua Jaldo Reis(inicio casa Nº10 até Nº404 ) |
|
|
|
|
|
| Rua Leonidas Leão(inicio casa Nº93 até Nº13) |
|
| Avenida Getulio Vargas (início Nº946 até Nº894 ) |
|
| Rua José Muniz Ferreira (inicio casa Nº432 lado esquerdo até em cima da Padaria Santa Rita, lado direito Nº463 até Nº415) |
|
| 01 |
|
09 |
01 |
Rua Dom Pedro II |
|
|
|
|
|
| Loteamento Bom Jardim |
|
| Rua Sinésio Gabriel |
|
| Rua Rochael Medrado |
|
| Travessa Pensilvânia |
|
|
Travessa São José |
|
| 1ª Travessa Rochael Medrado |
|
|
Rua São Bartolomeu |
|
|
Rua 24 de Agosto |
|
| Travessa 24 de Agosto |
|
| Rua Esperança |
|
| 01 |
|
09
|
03 |
Av. Pensilvânia |
|
|
|
|
|
|
Rua Amâncio Felix |
|
|
Rua Adenor Soares |
|
| Rua 24 de Agosto |
|
| Rua São José
|
|
| Rua São Bartolomeu |
|
| Travessa São Bartolomeu |
|
| Rua Galdino Galvão |
|
| Travessa São Bartolomeu |
|
| 01 |
|
09 |
04 |
Av. São José |
|
|
|
|
|
| Rua Amâncio Felix |
|
| Travessa Amâncio Felix |
|
| 01 |
|
09 |
05 |
Rua Dom Pedro II |
|
|
|
|
|
| Loteamento Bom Jardim |
|
| 01 |
|
09 |
06 |
Av. Pensilvânia |
|
|
|
|
|
| Rua do Honório |
|
| 1ª Travessa do Honório
|
|
| 2ª Travessa do Honório |
|
| Rua Amâncio Felix |
|
| 01 |
|
10 |
01 |
Rua Drº Prevenildo |
|
|
|
|
|
| 2º Travessa Rochael Medrado
|
|
| Cantinho do Ceú |
|
| Consuelo Pinheiro |
|
|
Av. Pensilvânia |
|
| 01 |
|
10 |
02 |
Rua Pensilvânia |
|
|
|
|
|
|
Rua Consuelo Pinheiro |
|
|
Rua Monélia Rocha |
|
|
Rua Euzete Brandão |
|
|
Rua João Durval Carneiro |
|
| 01 |
|
10 |
03 |
Roberto Morais |
|
|
|
|
|
| Sargento Moreira |
|
| Rua Nelson Santana |
|
| Rua Euzete Brandão
|
|
| Rua Maria Euzete
|
|
| Rua Marília Rocha |
|
| Rua Jocelia Vieira
|
|
| Rua João D. Carneiro |
|
| 01 |
|
10 |
04 |
Rua Aurora |
|
|
|
|
|
|
Rua José de Souza |
|
|
Travessa José de Souza |
|
|
Rua Ipiaú |
|
|
Rua Pará |
|
| Travessa Pará |
|
| Rua Porto Alegre |
|
| Rua Tocantins |
|
| Rua Noberto Vieira |
|
| 01 |
|
10 |
05 |
Rua Amazonas |
|
|
|
|
|
|
Rua Maceió |
|
|
Rua São Paulo |
|
| Rua Tiradentes |
|
|
Rua Sergipe |
|
|
Rua Pensilvânia |
|
| 01 |
|
10 |
06 |
Rua Pensilvania |
|
|
|
|
|
| Rua Anastácia |
|
|
Rua Emilia |
|
| Rua Amazonas |
|
| Rua Acre |
|
| Rua Alagoas
|
|
| 01 |
|
11 |
01 |
Rua D
|
|
|
|
|
|
| Rua Marcelo Nery |
|
| Rua Ubaldo Alves
|
|
| Rua Valdomiro Barreto ( da casa de Damiana até a casa de Nadir(enfrente a Marivaldo pintor))
|
|
| Rua Miguel Benevides |
|
| 01 |
|
11 |
02 |
Rua A |
|
|
|
|
|
| Rua Claudionilio Moreira |
|
| Rua C |
|
| Rua E |
|
| Rua F |
|
| Rua G |
|
| Rua Renildo Souza |
|
| Rua I |
|
| Rua J |
|
| Rua K |
|
| Rua Carlos Alberto |
|
| Rua H |
|
| 01 |
|
11 |
04 |
Rua Valdomiro Barreto da casa de Noelia até a fazenda Bom Jardim)
|
|
0 |
08 |
01 |
EACS Dr. Elvídio I |
|
Rua Domingos Dias |
|
Praça do Honório |
| Rua Itapagipe
|
| Rua Edgar Argolo -Rua da Escola José Muniz de Andrade (da casa de Clemilda até a casa de Dona Rita)
|
| |
|
11 |
05 |
Rua Vicente Júlio Aragão |
|
|
|
04 |
|
| 2ª Travessa Vicente Júlio Aragão |
| Rua Manoel E. J. Vieira |
| Avenida Getúlio Vargas (da construção até loja Tony ) |
| 1ª Travessa Vicente Júlio Aragão |
| Rua Alto da Bela Vista |
| 01 |
|
11 |
06 |
1ª Travessa Bela Vista |
|
|
|
05 |
|
| 2ª Travessa Bela Vista |
| Rua 01 Santa Rita |
| Rua 02
|
| Rua 04
|
| Rua 05 |
| Rua 06 |
| Rua do Laticínio |
| Rua Aloísio Barreto |
| Rua Bela Vista |
| Avenida Getúlio Vargas (da praça do sapo até a ponte da Água Branca (BR para Ibirataia)) |
| 01 |
|
11 |
08 |
Sítio Santo Antônio |
|
|
|
07 |
|
| Fazenda Maravilha |
| Fazenda Harmonia |
| Fazenda Boa Vista I |
| Fazenda Boa Vista II |
| Fazenda Boa Vista III |
| Fazenda Boa Vista IV |
| Fazenda Brinco de Ouro |
| Fazenda Boa Esperança |
| Fazenda Meu Sonho |
| Fazenda Deus me Ajude |
| 01 |
|
12 |
01 |
Rua Nona Senhora de Fátima (da casa Nº19 até a casa Nº154) |
|
|
|
10 |
|
| Avenida Lauro de Freitas (da casa Nº358 até a casa Nº1675) |
| Rua da Granja E/D (da casa Nº01 até a casa Nº195 – lado A, lado B (da casa Nº62 até a casa Nº152)
|
| Rua do Recreio (da casa Nº01 até a casa Nº224)
|
| Rua João Mota Bitencourt (da casa Nº50 até a casa Nº178) |
| Rua Valdemar Sampaio(da casa Nº10 até a casa Nº210) |
| Travessa Valdemar Sampaio (da casa Nº07 até a casa Nº12)
|
| Rua Nona Senhora de Fátima (da casa Nº19 até a casa Nº154) |
| 01 |
01
|
12 |
02 |
Rua da Granja (da casa Nº04 até a casa Nº222)
|
|
|
|
11 |
|
| Rua Guanambi |
| 4ª Travessa Dois de Dezembro (da Igreja São João Batista até a casa Nº189) |
| 5ª Travessa Dois de Dezembro |
| 01 |
|
12 |
03 |
Av. 2 de Dezembro |
|
|
|
12 |
|
| 4ª Trav. 2 de dezembro |
| 5ª Trav. 2 de dezembro |
| Rua Adilson Aragão |
| Condomínio Sagitário |
| Rua Braulio Correia |
| 01 |
|
12 |
04 |
Rua Virna Palma (da casa Nº05 até a casa Nº154) |
|
|
|
20 |
|
| Rua Dois de Dezembro |
| Rua João Mota Fernandes |
| Rua Braulio Correia |
| Rua M |
| Travessa M |
| 4ª Travessa Dois de Dezembro |
| Rua Telma Dorotéia |
| 6ª Travessa Dois de Dezembro |
| Rua Manoel Moreira |
| Condomínio Sagitário |
| 2ª Travessa Bahia |
| Rua Luiz Gonzaga |
| 01 |
|
12 |
05 |
Fazenda Fegom ll |
|
|
|
22 |
|
| Fazenda Manchete |
| Fazenda Jaguarão |
| Fazenda Beija Flor |
|
Fazenda Boa Sorte |
|
Fazenda Alvorada |
|
Fazenda Bela Vista |
|
Fazenda Oriente |
|
Fazenda Paraíso |
|
Fazenda Quadra 17 |
|
Irma Dulce |
| 01 |
|
12 |
06 |
Fazenda Montes Claro |
|
0 |
09 |
01 |
ESF Nestor Mesquita I |
| Fazenda São João |
| Fazenda Santa Amélia |
| Fazenda Talismã |
| Fazenda São José |
| Fazenda São Miguel I |
| Fazenda São Miguel Ii |
| Fazenda Boa Esperança |
| Fazenda Beija Flor |
| Fazenda Pedras de Ouro |
| Fazenda Ponte Nova |
| Fazenda Beija Flor |
| Fazenda Boa Vista |
| Fazenda Céu de Estrelas |
| Fazenda Bela Vista |
| Fazenda São Roque |
| Fazenda Céu de Estrelas II |
| Fazenda Cone de Ouro |
| Fazenda Cachoeira de São Dode |
| 01 |
|
12 |
07 |
Faz São Roque |
|
|
|
03 |
|
| Faz Jardineira |
| Faz Tiradentes |
| Faz Cajueiro Verde |
| Faz Cajueiro |
| Faz Beija Flor |
| Faz Boa Vista |
| Faz Boa Esperança |
| Faz Encontro das Águas |
| Faz Serra Verde |
| |
ANEXO II: Local, data e horário de realização das inscrições
| Local |
Período de Inscrição |
Horário |
| Prefeitura Municipal de Ipiaú-BA (antiga Sala de Secretaria de Ação Social) |
15 a 24 de julho de 2009 |
Das 8:00h às 12:00h;
Das 14:00h às 18:00h |
ANEXO III: Conteúdo programático e referências bibliográficas
A – Conteúdo Programático da Prova Objetiva:
Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde:
Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;
Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;
Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
Interpretação demográfica;
Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;
Indicadores epidemiológicos;
Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;
Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;
Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;
Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;
Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade,
humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;
Sistema de informação em saúde;
Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;
Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;
Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;
Formas de aprender e ensinar em educação popular;
Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;
Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;
Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;
Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
Noções de ética e cidadania.
B – Referências Bibliográficas
Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991.
_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.
_____. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.
_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.
_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.
Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.
1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 _ Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde
2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990
3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990
4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.
ANEXO IV: Modelo de Formulário para Recurso
PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS
R E C U R S O
1. Identificação:
Edital nº …………………………………………………………………………. Data do Edital : ………../……………../…………..
Município: ………………………………………………………………………. DIRES: ………………………………………………….
Nome do candidato:……………………………………………………………………………………………………………………………
Nº da Área/Microárea:……………………………… Nº de inscrição:……………………………………..
Telefone para contato:………………………………………………….
2. Objeto do recurso
Marcar com um X:
(__) Inscrição
(__) 1º etapa – primeira fase: prova objetiva
(__) 1º etapa – segunda fase: prova de títulos
(__) 2º etapa – Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada
2.1 Descrição do recurso:
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
2.2 Documentos apresentados e anexados cópias ao recurso:
(__) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(__) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(__) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Em ___ de __________ de 2009.
________________________________
| RESERVADO AOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO: Parecer final sobre o recurso do candidato
Marcar com um X:
(__) Deferido Em ___ de __________ de 2009.
(__) Indeferido Assinatura: _____________________ |
Nome e assinatura do candidato
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