Calote de Wagner afeta vida de baianos

28 07 2009

                                                                                 democratas

O jornal A Tarde desta terça-feira (28) destaca, na primeira página, os efeitos danosos à população provocados pelo calote que Jaques Wagner vem dando em empreiteiros e fornecedores do Estado. Escolas sem aula ou funcionado em sistema de rodízio, obras paralisadas e suspenção do repasse ao Judiciário são apenas alguns efeitos da crise de gestão que o PT promove na Bahia. Leia abaixo a reportagem

 

A crise financeira do Executivo afeta o dia-a-dia dos baianos. Por falta de pagamentos, empresários da construção ameaçaram fazer passeata para receber dívidas avaliadas em R$ 200 milhões. O movimento foi sustado graças à sinalização de pagamento até agosto. Já os trabalhadores terceirizados nas áreas administrativa e de serviços gerais, com salários atrasados há cinco meses, continuam em greve. A paralisação causou suspensão de aulas em estabelecimentos como o Iceia e outras escolas estão funcionando em sistema de rodízio. Em dezembro, o governo deixou de repassar integralmente ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj) recursos para o Judiciário pagar pessoal. Foram retidos R$ 30 milhões dos R$ 130 milhões devidos.
O Estado da Bahia, já por conta de dificuldades de caixa trazidas pela crise econômica mundial, necessitou, em dezembro de 2008, de R$ 30 milhões do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj, braço administrativo do Tribunal de Justiça) para complementar o pagamento de servidores e serventuários da Justiça. Foram repassados pelo Estado ao Judiciário apenas R$ 100 milhões dos R$ 130,2 milhões devidos para o pagamento da folha referente a dezembro, 13º salário e 24° parcela indenizatória da URV.
O Poder Executivo tem por obrigação constitucional fazer os repasses mensais aos demais poderes, Ministério Público (MP) e Defensoria Pública. No caso do Judiciário, todo o repasse é feito para quitar a folha de pessoal.
Segundo fonte do alto comando da Justiça baiana que preferiu não se identificar, esses R$ 30 milhões foram provenientes do Fundo de Aparelhamento do Judiciário (FAJ).
O superintendente financeiro da Secretaria da Fazenda, Olintho Oliveira, explicou que parte do recurso do duodécimo deixou de ser repassada em comum acordo entre o Executivo e a Justiça.
Segundo ele, em nada ficou prejudicado o plano de investimentos do Ipraj. “A crise financeira afetou muito nossas receitas.
Mas a restituição do valor será cumprida sem nenhum problema”.
Oliveira ressaltou, ainda, que a Fazenda, no momento que promoveu a operação, não sabia de que rubrica a Justiça tiraria o dinheiro para complementar o pagamento da folha. “Foi a única vez que aconteceu, não é comum.
A crise foi muito acirrada em dezembro e tínhamos que pagar a folha”.
O Art. 8º, da Lei nº 2.588 de 10 de outubro de 1968, que cria o Ipraj, estabelece que o FAJ tem o objetivo de “prover recursos para o reequipamento material dos serviços da Justiça do Estado, podendo o presidente do Tribunal de Justiça destinar parte desses recursos para melhoria da remuneração de todos os servidores do Poder Judiciário”.
Especialista em administração pública e professor da Ufba, Pedro Gomes, diz que, ainda que a lei autorize a utilização do dinheiro de investimento para “melhoria salarial”, a destinação desses recursos para pagar pessoal aconteceu em desacordo com a norma jurídica. “Melhoria não significa pagar folha normal.
Não foi melhoria, não promoveu gratificações ou promoções. O que aconteceu foi apenas o pagamento pela Justiça da folha corrente diante de uma insuficiência de caixa do Estado”.
Segundo o subsecretário da Fazenda, Carlos Batista, que já foi gerente financeiro do Ipraj, não é a primeira vez que o procedimento acontece no Estado para se resolver um problema de de caixa. Frisa, no entanto, que “é a primeira vez que o Estado se compromete a devolver esse recurso”.
Ele destacou que o Artigo 8º da lei de criação do Ipraj, que tinha outra redação, foi alterado justamente para se adequar a esse tipo de ocasião. Batista discorda da análise de Gomes. Na avaliação do subsecretário, na medida em que a correção do cálculo da URV, a partir de janeiro de 2008, por decisão judicial, gerou um aumento da folha do Judiciário em 11,9%, a utilização do fundo para o pagamento de pessoal significou, sim, uma melhoria salar ial.
Gomes contesta. Para ele, a nova redação não dá suporte ou autoriza a retenção de R$ 30 milhões, em dezembro do ano passado, pela Secretaria da Fazenda.
“Esta dúvida pode ser dirimida pela leitura e interpretação do Artigo 11 desta mesma lei (Lei 4.384/84): ‘A Secretaria da Fazenda efetuará, mensalmente, o depósito das quantias correspondentes à arrecadação dos recursos previstos no artigo anterior às quais constituirão crédito bancário especial, sob a denominação Fundo de Aparelhamento Judiciário-FAJ’”. “Acredito que, naquele mês, diante de uma grave insuficiência de caixa, a Sefaz não cumpriu o disposto no Artigo 11, acima citado, utilizando recursos que, embora arrecadados pela Secretaria da Fazenda, pertencem legalmente ao Ipraj, com a intenção de repô-los posteriormente”, completou.
O Parágrafo 2° do Artigo 111, Capítulo III, da Constituição do Estado da Bahia, legisla sobre a obrigatoriedade do repasse do Estado. “Durante a execução orçamentária, o numerário correspondente à dotação do Poder Judiciário será repassado, ao menos, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês sob pena de responsabilidade”.
Para o deputado oposicionista Gildásio Penedo (DEM), o episódio “evidencia uma clara situação de desequilíbrio das contas do Executivo e quase um caso de apropriação indébita”. Penedo considera também que, por ser o poder arrecadador, o “Executivo está se arvorando desse privilégio e infringindo a determinação constitucional dos repasses aos demais poderes”.


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